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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Honorários advocatícios. Sucumbência.

A parte que perde a demanda deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 20 do CPC. Não pode a União Federal eximir-se de arcar com a sua responsabilidade, com base no princípio da causalidade, a pretexto de terem sido os agravados que deram causa à constrição do bem de família, ao final tornada sem efeito por meio da sentença que julgou os embargos à execução.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2008 - 02:00
Embargos de terceiro. Grupo econômico. Análise da prova.

Ao de f. 134, acrescento que a MM. 14a Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos de terceiro opostos por "Pizzaria Stop Mall Ltda."
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 291, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre a concessão de código de marca/modelo/versão para veículos e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Excesso de penhora.

Mostra-se de notável economia processual que a penhora alcance valor superior ao da execução, na medida em que evita repetições de diligências do oficial de justiça, de publicação de editais e seu respectivo custo, de realização de praças e leilões.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Execução. Obrigação de fazer. Ajuste.

Uma vez requerida, por duas vezes, a reabertura de prazo, para cumprimento de obrigação de fazer; e, ainda, que as partes ajustaram, em audiência, o prazo de entrega dos documentos, a posterior afirmação de que a obrigação já fora cumprida, constitui-se em ato contrário à boa-fé e à dignidade da Justiça.
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Legislação » Resoluções Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 01:00
Resolução nº 286, de 29 de julho de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece placa de identificação e define procedimentos para o registro, emplacamento e licenciamento, pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, de veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas e às Delegações Especiais, aos agentes diplomáticos, às Repartições Consulares de Carreira, aos agentes consulares de carreira, aos Organismos Internacionais e seus funcionários, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos e Técnicos das Missões Diplomáticas, de Delegações Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Especiais e de Repartições Consulares de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Resolução nº 273, de 4 de abril de 2008.

CONTRAN. Regulamenta a utilização de semi-reboques por motocicletas e motonetas, define características, estabelece critérios e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 208, de 26/10/06
Estabelece as bases para a organização e o funcionamento do Registro Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito - RENAEST e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Inovações da Emenda Constitucional número 45:

Helder B. Paulo de Oliveira - Advogado. Mestrando em Direito Penal UNIP/Campinas/SP.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 15:59
A premissa do Artigo 1.278 do Código Civil e o princípio do interesse público em contrapartida com os direitos fundamentais do indivíduo incluindo o direito de propriedade e o princípio da dignidade da pessoa humana

Muito se discute ainda nos dias de hoje, sobre o poder constitucional dado a Supremacia do Interesse Público e como este princípio norteador de todo sistema jurídico é aplicado das mais diversas formas ao longo do tempo nos mais diversos casos e conflitos. O que é muito debatido e está diretamente ligado com o grande poder deste princípio, é se o mesmo, é capaz de se sobrepor a todo e qualquer tipo de norma ou até mesmo outros princípios, dos quais precisamos para manter a ordem e a harmonia diante das mais inusitadas formas de adversidades que enfrentamos no cotidiano. Nesta perspectiva, pretende-se analisar o direito de propriedade em comunhão com o direito de vizinhança sob a luz do Direito Civil, mais especificamente sobre as cessações em face de ofensas causadas por particulares e pelo interesse público. Assim, o tema abordará a divergência que o título de lei do artigo 1.278 traz em contraposição ao artigo 6º da Constituição Federal, reafirmando o direito de moradia digna, entre outros dispositivos fundamentais à vivência humana com o mínimo de respeito e dignidade.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:58
Construtora que descumpriu período de férias é condenada a pagar indenização

O valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Inépcia da inicial. Inocorrência.

Fundo Nacional de Telecomunicações. Inconstitucionalidade.

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